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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Justiça

TJRN julga constitucional lei que criou Patrulha Maria da Penha em Natal

Município questionava lei de iniciativa da Câmara Municipal da capital potiguar. Julgamento no pleno do Tribunal foi concluído na manhã desta quarta-f

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
TJRN julga constitucional lei que criou Patrulha Maria da Penha em Natal
Sessão do pleno to tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (5) — Foto: TJRN/Divulgação
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) consideraram a constitucional a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal e que cria a Patrulha Maria da Penha, na Guarda Municipal, para combater a violência contra a mulher. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2019 foi encerrado na manhã desta quarta-feira (5).

Por dez votos a dois, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo município, considerando que lei não afronta a Constituição Estadual. O Município defendia que a questão já está regulamentada por uma lei estadual, que confere à Polícia Militar a responsabilidade que a Lei Municipal gera para os guardas municipais.

Além disso, a lei municipal de iniciativa da Câmara Municipal geraria interferência na competência entre Executivo e Legislativo.

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“Não há criação de novo regime de servidores ou de quantitativo de servidores, receita ou elementos dessa natureza. O que ocorre é apenas uma ratificação do que já é previsto legalmente para a atuação dos guardas municipais, na prevenção e no combate à violência contra a Mulher”, enfatizou o desembargador Glauber Rêgo, ao apresentar o seu voto-vista, em concordância com o voto do relator da ADI, o desembargador Claudio Santos.


“O próprio STF já assentou, em questões semelhantes, que não há violação, já que não podemos confundir a lei com uma legislação que cria um novo órgão. Só há o aprimoramento da questão, sem gerência em orçamento ou algo do tipo”, destaca Claudio Santos, ao ressaltar que a Lei não gera aumento no efetivo, nem cria despesas extras, já que as capacitações dos guardas municipais – um total de 400 – são inerentes ao próprio exercício das funções da categoria.

Capacitações em andamento
Ajuizada pela gestão anterior municipal, a ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da Prefeitura já capacitar guardas municipais - uma nova formação é prevista para 10 de fevereiro.

“O fato de uma lei estar vigorando não impede o julgamento de sua constitucionalidade”, reforçaram os desembargadores Glauber Rêgo e Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

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