O ex-tabelião substituto do cartório de Extremoz, Gustavo Eugênio Costa de Souza teve prisão e sentença mantidas pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Para o órgão julgador, a decretação da prisão preventiva de Gustavo de Souza é proporcional à conduta criminal e garante a manutenção da ordem pública.
“Portanto, independente da suposta ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas conformar o próprio tipo penal da lavagem de capitais, havendo elementos suficientes para se inferir sem dificuldades a materialidade dos crimes imputados ao paciente”, completa a denúncia.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público e preso em julho de 2018 após cumprimento de mandado dentro da Operação Senhorio. Ele foi condenado pela Justiça por desviar R$ 83.516,36 dos cofres públicos entre agosto de 2017 e abril de 2018.
A Câmara também não acatou o pedido de substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares previstas em Código Processual Penal como suspensão do exercício de função pública, por exemplo.

Correio do Agreste