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Domingo, 16 de Agosto 2026
Justiça

Justiça do RN suspende lei estadual que altera limites entre municípios

Pleno do TJRN decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia da Lei nº 10.134/2016, até julgamento definitivo.

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça do RN suspende lei estadual que altera limites entre municípios
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (arquivo) — Foto: Divulgação/ TJRN
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Pleno do TJRN decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia da Lei nº 10.134/2016, até julgamento definitivo. Município afirmou que não teve oportunidade de se pronunciar sobre mudanças.

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram uma medida cautelar movida pelo prefeito de Monte Alegre, contra o Estado, por causa de uma alteração das divisas entre vários municípios potiguares. Por unanimidade, os desembargadores decidiram suspender os efeitos da Lei Estadual nº 10.134/2016 até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.

No processo, a prefeitura de Monte Alegre considerou que a lei alterou “significativamente” o território original do município, sem que tenha ocorrido qualquer direito de pronunciamento, nem mesmo dos moradores das áreas demarcadas.

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A lei buscava atualizar as divisas territoriais – além de Monte Alegre – com os municípios de São José de Mipibu, Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Vera Cruz, Macaíba, Parnamirim e definia, desta forma, o Mapa Geográfico Oficial de São José de Mipibu.

Segundo os autos, projeto de lei teve como justificativa “atualizar e consolidar os limites geográficos do município de São José de Mipibu de forma moderna” e baseada em coordenadas geográficas em um sistema de georeferenciamento. Anteriormente, os limites eram definidos através de citação de áreas, rios, fazendas, sítios e localidades, sendo que muitas delas não existiriam mais.

Porém, a Justiça considerou que durante todo o processo legislativo, o município de Monte Alegre não foi sequer comunicado da possibilidade da perda de área, nem notificado para participar, de qualquer forma, do processo, mesmo sendo diretamente interessado.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

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