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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Justiça do RN determina saída de moradores da Casa do Estudante

Devem desocupar a casa no prazo de 72 horas moradores que não preenchem requisitos exigidos

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça do RN determina saída de moradores da Casa do Estudante
Em outubro do ano passado, a Justiça do Rio Grande do Norte decreto a intervenção na Casa do Estudante no estado. Foto: César Cristian/ TV Ponta Negra
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Estudantes receberam na quarta-feira (13) uma ordem da Justiça Estadual para desocuparem o prédio da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal. O estudante Francisco Assis, que já foi vice-presidente da Casa, disse que segundo o documento, eles têm três dias para deixarem o prédio.

A decisão determina que o interventor judicial notifique as pessoas relacionadas na petição do Ministério Público, que não possuem requisitos para continuarem a morar na casa. De acordo com a decisão, foram expedidas notificações de despejo para moradores por não preencherem os requisitos para permanecerem morando em residência estudantil.

Esses moradores irregulares têm 72 horas para deixarem o prédio de forma voluntária. Os documentos entregues à Justiça apontam que vários residentes não são estudantes ou não conseguiram comprovar essa condição. Vários já teriam ultrapassado a idade prevista no Regimento Interno para permanecer na Casa, outros possuem renda e bens. Segundo o relatório apresentado pelo interventor, um deles possui cinco veículos registrados no Detran-RN.

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Também em documento apresentado, foi registrado que em dezembro de 2018 havia na Casa do Estudante 39 supostos moradores, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa. Desses, 32 estão fora da faixa etária, havendo morador com 46 anos de idade e sem ser estudante. Além disso, a Casa do Estudante estava perante a Receita Federal, (CNPJ), Corpo de Bombeiros (instalações), com débitos junto à Caern e Cosern.

Intervenção

Em outubro do ano passado, a Justiça do Rio Grande do Norte decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa do Estudante no estado. Foi nomeado um interventor e pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal só deveriam permanecer residindo na instituição quem comprovasse a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência.

O Ministério Público do Estado também solicitou em 2018 a dissolução da entidade para decretar a extinção dela. O MP pediu que fosse determinada a incorporação do imóvel onde funciona ao patrimônio do estado. Ainda não há confirmação se o pedido de extinção formulado pelo MPRN já foi julgado pela justiça potiguar.

De acordo com o MP, a entidade não possui recursos financeiros para custear a subsistência dos seus associados e nem muito menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada sua sede.

FONTE/CRÉDITOS: OP9

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