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Domingo, 16 de Agosto 2026
Brasil

Governo aumenta limite de compra de munição para pessoas físicas

Autorização que aumenta consumo para até 300 unidades foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23)

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Governo aumenta limite de compra de munição para pessoas físicas
São liberadas 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança
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Ogoverno federal aumentou para 300 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo. A Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

 

O documento especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma. Em outra portaria publicada em janeiro, o governo havia determinado um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento, sem especificações.

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De acordo com a portaria publicada nesta quinta-feira (23), ficam estabelecidos os seguintes limite de compra, por arma de fogo:

Pessoas físicas:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 50 unidades das demais munições de calibre permitido;

Integrantes de órgãos e instituições prevista no Estatuto do Desarmamento e por legislação especial:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e
- até 100 unidades das demais munições de calibre permitido.
- até 50 unidades de munições de calibre restrito.

A flexibilização das regras de posse e porte de armas foram bandeiras da campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Após algumas mudanças nos dispositivos legais ao longo do ano passado, em setembro o governo editou o Decreto nº 10.030/2019 que prevê que um ato conjunto dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública estabelecerá as quantidades de munições que podem ser adquiridas.

*Com informações da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: Arquivo/Agência Brasil

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