A Globo foi condenada por infringir direitos autorais e intelectuais de Alda Cavalcante Bezerra, professora que compõe e publica músicas no YouTube. A compositora acionou a Justiça por ter uma obra sua utilizada sem autorização na edição de 5 de fevereiro de 2019 do BBB19. A emissora terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil, além de um outro valor que ainda será calculado. O Notícias da TV teve acesso ao processo, que está em disputa judicial há quase dois anos. Alda alegou que o Big Brother Brasil reproduziu a música Despedida durante 21 segundos de um VT que mostrava a saída de Gustavo de Léo Soares, segundo eliminado do BBB19. Ela foi avisada do uso por um seguidor no YouTube e decidiu entrar com a ação. A professora comprovou que era autora da canção e pediu R$ 50 mil pela causa. No processo, a defesa da Globo apontou que não seria possível comprovar que Alda seria a compositora por não ter o registro, além de justificar que a emissora “mantém convênio com a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música), que regula as condições gerais e uniformização de uso de músicas em obras audiovisuais, cujo convênio trouxe a dispensa de autorização antecipada dos titulares das obras”. Segundo os advogados da Globo, como a autora não se manifestou, o pagamento ficou “pendente de identificação” para posterior regularização. “Em atenção ao princípio da eventualidade, caso ultrapassada a questão da titularidade da obra, o valor devido pela utilização é de R$ 758,60, conforme tabela utilizada pelo mercado da radiodifusão”, explicou a empresa. O juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã, julgou como parcialmente procedente o pedido da professora. Ele entendeu que, de fato, Alda é a autora da música e determinou que parte dos pagamentos fossem feitos. “A ré [Globo] afirma que se utilizou da obra por 21 segundos durante a veiculação do programa denominado Big Brother Brasil, sendo despropositada a alegação de que mediante convênio tentou identificação da titularidade da obra, a uma porque sequer comprovou referido convênio, a duas porque de fácil acesso o conteúdo no canal do veículo YouTube, a verificar o compositor da obra”, reforçou ele. O magistrado apontou que a Lei de Direitos Autorais foi violada e que houve danos morais, por “ofensa aos direitos de personalidade do autor”. Mas apontou que a reprodução não expôs a professora de “forma vexatória”, considerando que o trabalho ganhou repercussão positiva –atualmente, o vídeo com a música tem mais de 1,8 milhão de visualizações.
FONTE/CRÉDITOS: agora rn
Correio do Agreste