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Sabado, 27 de Junho de 2026
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Eleições 2020

ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELO E-TÍTULO

A tecnologia do aplicativo irá verificar se o eleitor está realmente fora do domicílio eleitoral

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ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELO E-TÍTULO
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O aplicativo e-Título ganha uma nova versão a partir desta quarta-feira, 30, com mais funcionalidades para os usuários. A partir das Eleições Municipais de 2020, que acontece nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, poderão justificar sua ausência pelo celular e tablet, por meio do aplicativo e-Título.

O recurso eletrônico vai possibilitar a justificativa da ausência sem que seja necessário o seu deslocamento a uma Mesa Receptora de Justificativa. “O aplicativo utilizará recursos de georreferenciamento do aparelho móvel para verificar se, de fato, o eleitor se encontra fora de seu domicílio eleitoral, para só então permitir a realização da justificativa”, afirma o coordenador de sistemas do TRE-RN, Osmar Fernandes.

As novas funcionalidades do e-Título ainda estão em desenvolvimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não se encontram totalmente disponíveis no aplicativo. É o que destaca Osmar Fernandes. “A liberação de uma nova versão do aplicativo, com estas e outras modificações, está prevista para início de novembro”, destaca.

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Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência, no prazo de 60 dias após cada turno, escolhendo uma das seguintes formas: por meio do aplicativo e-Título; através do Sistema Justifica, anexando os documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento para votar; pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no Cartório Eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Sobre o e-Título

O aplicativo é gratuito e pode ser acessado nos sistemas operacionais Android e IOS. Ele também permite que você consulte os débitos com a Justiça Eleitoral, emita guias de pagamentos e certidões eleitorais, valide documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, consulte seu loc

 Tribunal Regional Eleitoral

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