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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026
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CPI da Câmara de SP convoca Atléticas ligadas a “punhetaço”

Representantes das Atléticas de Medicina da Unisa e da São Camilo serão ouvidos para explicar “punhetaço” e outros gestos obscenos

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CPI da Câmara de SP convoca Atléticas ligadas a “punhetaço”
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São Paulo – A Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência e Assédio Sexual da Câmara Municipal de São Paulo convocou a prestarem depoimento representantes das Atléticas das faculdades de medicina cujos alunos fizeram atos obscenos durante evento esportivo em abril deste ano.

O episódio, que ocorreu em jogo de vôlei feminino na Copa Calo Med, viralizou nas redes sociais em agosto e foi apelidado de “punhetaço”. Em vídeos, alunos da Universidade Santo Amaro (Unisa) aparecem mostrando o pênis na arquibancada. Em outro, estudantes da Medicina São Camilo aparecem mostrando as nádegas para a torcida rival.

Envolvidos permanecem na faculdade

Diante da repercussão do episódio, a Unisa decidiu expulsar 15 alunos que estariam envolvidos. Dias depois, a Justiça Federal determinou a reintegração dos estudantes, alegando que eles não teriam tido direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Medicina São Camilo decidiu manter os alunos que aparecem nas imagens mostrando as nádegas. A justificativa foi a de que a prática é algo disseminado entre os alunos e que seria injusto expulsar somente um grupo de estudantes. A instituição prometeu medidas para acabar com a prática.

Polícia Civil de São Paulo investiga o incidente. A Delegacia de Investigações Gerais de São Carlos já ouviu os estudantes envolvidos no “punhetaço”. Eles alegam que o gesto foi uma “brincadeira”.

De acordo com o delegado João Fernando Baptista, a tipificação do eventual indiciamento vai depender de “para quem” foi direcionado o “punhetaço”.

“É preciso apurar se os atos dos alunos da Unisa foram direcionados às alunas que estavam participando do jogo de vôlei ou se foi uma provocação (ou resposta a uma provocação) para a torcida rival, que estava do outro lado da quadra”, diz ele.

“Essa questão é muito importante pois poderá definir se o crime foi de ato obsceno (manifestação de ato sexual em público e sem uma vítima específica) ou de importunação sexual, visto que este é muito mais grave”, conclui o delegado.

João Fernando Baptista afirma que a tipificação da prática de importunação sexual tem como requisito a prática do ato libidinoso com o objetivo de satisfazer um desejo sexual.

FONTE/CRÉDITOS: metropoles
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