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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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COVID-19: MPRN MANTÉM OBSERVAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS SANITÁRIOS EM RÉVEILLONS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários

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COVID-19: MPRN MANTÉM OBSERVAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS SANITÁRIOS EM RÉVEILLONS
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários para evitar a propagação de uma nova onda de coronavírus no Estado. A instituição reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.

O MPRN lembra que, inclusive com a participação do procurador-geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde (Caop-Saúde), das Promotorias de de Justiça de Saúde e da Pessoa com Deficiência e Idoso, participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da Covid-19, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e carnaval.

Chegou-se a um consenso e foram vedadas as festas com recursos públicos (Natal, réveillon e carnaval), bem como fixado o limite de 50 pessoas para as festas privadas. Houve reuniões com os Municípios buscando uma conciliação, inclusive o MPRN remeteu a todos o decreto do Município de Natal, para servir de parâmetro. Muitos aderiram. Quanto aos que não se manifestaram, o MPRN expediu recomendação no sentido de que fossem adotadas medidas restritivas.

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Após as recomendações, outros tantos Municípios se adequaram. Quanto aos demais, especificamente quanto aos municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN ajuizou Ações Civis Públicas buscando compelir a municipalidade a adotar medidas restritivas. O MPRN obteve diversas liminares, algumas, contudo, revertidas pelo TJRN.

O MPRN recorreu ao próprio TJRN, sem êxito. Ademais, recorreu ao STF, mas, infelizmente, a decisão também foi desfavorável. Estando a questão judicializada, e com decisões desfavoráveis ao MPRN no que se refere especificamente à praia da Pipa e ao município de São Miguel do Gostoso, não resta alternativa à instituição senão aguardar o desfecho dos processos judiciais.

Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas Prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida. Caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às respectivas Prefeituras, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, o MPRN tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.

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