O adiamento das eleições municipais de 2020 foi aprovado na Câmara dos deputados nesta quarta-feira (1º). O 1º e 2º turnos, antes marcados para 4 e 25 de outubro, acontecerão nos dias 15 e 29 de novembro respectivamente.
A mudança deve-se ao estado pandêmico do coronavírus e é válida apenas para as eleições deste ano. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/20 foi elaborada e votada no Senado e teve também a aprovação da Câmara com o placar de 402 votos a favor e 90 contrários no primeiro turno e 407 a favor e 70 contra no segundo turno da votação no plenário virtual.
A data de posse dos eleitos permanece a mesma, no primeiro dia do ano de 2021. Mas o calendário do processo eleitoral passou por mudanças. A partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. A convenção partidária para definição de coligação ou escolha de candidatos serão feitas entre os 31 de agosto a 16 de setembro. A convenção poderá ser realizada por meio virtual.
O dia 26 de setembro é data de início para elaboração de plano de mídia e último dia para registro das candidaturas. Após esse dia, está liberada a propaganda eleitoral em rádio, TV e internet.
Conforme a emenda aprovada, fica sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, assim como os ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o texto será promulgado, nesta quinta-feira (2), a partir das 10 horas.

Correio do Agreste