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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
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Xuxa vence processo contra Datena após ser chamada de ‘garota de programa’

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou Datena a pagar uma indenização de R$ 50 mil à apresentadora

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Xuxa vence processo contra Datena após ser chamada de ‘garota de programa’
O jornalista José Luiz Datena e a apresentadora Xuxa Meneghel - Foto: Reprodução
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A apresentadora Xuxa Meneghel venceu um processo movido contra José Luiz Datena, contratado da Band. Em 2017, o apresentador do Brasil Urgente direcionou uma série de ofensas à loira, chamando-a de “garota de programa” e “imbecil”, depois que ela fez críticas a Joel Datena, filho do jornalista. De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou Datena a pagar uma indenização de R$ 50 mil à apresentadora. O jornalista ainda pode recorrer da decisão. Na ocasião, Joel comandava o Brasil Urgente no lugar do pai e, durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, se fosse o seu filho, o puniria fisicamente. Xuxa, então, ficou revoltada com a fala de Joel. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei“, escreveu ela na época nas redes sociais. José Luiz Datena tomou as dores do filho e gravou um vídeo com as ofensas: “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil“. A defesa de Datena disse, no processo, que o vídeo não cita Xuxa e que o apresentador usou o termo “garota de programa infantil”, dizendo que ela apresentava uma atração voltada ás crianças. “Não houve ofensa“, afirmou a defesa à Justiça. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado“, afirmou o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, em sua decisão.

 

FONTE/CRÉDITOS: Agora RN

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