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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Cidades

Vereador Breno Lins desmente oposição que criticou requerimento de doação de cestas básicas

Requerimento do parlamentar foi aprovado, enquanto o PL citado, arquivado.

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Vereador Breno Lins desmente oposição que criticou requerimento de doação de cestas básicas
Foto: Joás Nascimento
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O vereador Breno Lins rebateu em sessão na última quinta-feira 11 de abril, as críticas ao seu requerimento que dispõe sobre a doação de cestas básicas para a população carente do município Arezense. Em críticas, pessoas ligadas a oposição no município, argumentaram que o requerimento do parlamentar não estava certo, ou que não era de grande valia, pelo simples fato de existir um projeto de Lei aprovado na casa legislativa do município com o título “Comida na Mesa”.

Porém, diante o exposto, o parlamentar Arezense buscou informações em relação a esse projeto de Lei, e, constatou que o Projeto de Lei não foi aprovado por aquela câmara, e que o supracitado foi arquivado em 2014 por falta de interesse do Poder Executivo. A confirmação de todos os dados foi atendida ao parlamentar por meio de uma certidão.

 

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Certidão enviada ao parlamentar

“Certificamos que atendendo solicitação verbal do vereador Breno José Lins da Silva, que não existe Lei Municipal que criou o Programa Comida na Mesa. Foi apresentado em sessão ordinária em 29 de abril de 2014 um projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Comida da Mesa, o qual foi protocolado PL nº 05_2014. A comissão de Finanças e Orçamento opinou pela REMESSA do referido projeto de Lei ao Poder Executivo para que possa ser retificado e apresentado através de Crédito Especial, pois, não estava incluso no orçamento do município para 2014, como também não estava contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014 e no Plano Plurianual para 2014-2017, o referido foi arquivado por falta de interesse do Poder Executivo. Logo, as despesa criada pelo programa "Comida na Mesa" é de caráter permanente, conforme é citado no art. 2º do PL nº 05-2014, portanto necessário fazer um estudo do impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesa acompanhando o referido projeto, conforme o art. 17 da Lei de responsabilidade fiscal. Certificamos também que não existe lei municipal sancionada pelo Prefeito Municipal criando o Programa Comida na Mesa até presente data.” Certificou o consultor técnico da casa legislativa Francisco Simão, visada pelo presidente, o Vereador Jone Chacon.

Vídeo: Sessão em que o vereador rebateu críticas

FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste

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