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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026
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Veja como pedir o auxílio após demissão durante a pandemia

Agências da Secretaria do Trabalho estão fechadas em todo o país em decorrência da pandemia de coronavírus. Assim, pedido do auxílio deve ser feito de

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Trabalhadores que perderem seus empregos sem justa causa durante a pandemia do coronavírus deverão pedir o seguro-desemprego exclusivamente por meios eletrônicos, já que as agências da Secretaria do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal estão fechadas.

 

Como pedir?

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A primeira coisa é acessar o portal do Governo Federal para o serviço (https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego). Também pode ser utilizado o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS. Nos dois casos, o trabalhador pode dar entrada no pedido do seguro. Isso deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão. Quem precisar tirar dúvidas, ainda pode usar o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Como receber o seguro-desemprego?

Assim que o seguro-desemprego for aprovado o valor será depositado para o beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Apesar de o banco está passando por um momento de alta demanda devido ao auxílio emergencial, já foi divulgado que esse tupo de atendimento está garantido para as pessoas que não possuem o cartão cidadão e nem conta na Caixa. Além disso, o benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa de todo o País.

Quais os documentos necessários?

Documento de identificação oficial e com foto (RG);
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato dos depósitos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador formal e doméstico (regime de contratação CLT), em virtude da dispensa sem justa causa, mesmo que seja dispensa indireta;
Colaborador formal com contrato de trabalho suspenso por um período de tempo pré-estipulado devido participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescadores profissionais durante o período do defeso (mediante apresentação de documentos comprobatórios);
Pessoas resgatadas de trabalhos informais considerados por lei inapropriados (possível escravidão).

FONTE/CRÉDITOS: agora rn
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