Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Quinta-feira, 28 de Maio de 2026
JATOBÁ
JATOBÁ

Educação

UFRN TERÁ TRÊS PERÍODOS LETIVOS EM 2021 NA MODALIDADE DE ENSINO REMOTO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
UFRN TERÁ TRÊS PERÍODOS LETIVOS EM 2021 NA MODALIDADE DE ENSINO REMOTO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 5 de novembro, a resolução sobre o novo Calendário Universitário. O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da covid-19 e retomado para ocorrer de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020. Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021; as atividades de 2021.1, de 7 de junho a 18 de setembro de 2021; e o período letivo de 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.

De acordo com a resolução, os próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e 2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto. Contudo, o formato poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.

Publicidade

Leia Também:

A decisão do Conselho foi tomada levando em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), em virtude do novo coronavírus; a legislação vigente sobre normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública; o parecer do Conselho Nacional de Educação; a portaria do Ministério da Saúde sobre a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19; o Protocolo de Biossegurança da UFRN; além de normativas da instituição de ensino.

Comentários:
REDEC
REDEC
REDECON
REDECON

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )