Candidatas registradas pelos partidos nas eleições de 2020, para cumprir cota de 30% de mulheres, não fizeram campanha e não tiveram sequer o próprio voto, segundo a Justiça Eleitoral.
Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraudes à cota de gênero realizada por dois partidos no Rio Grande do Norte nas eleições de 2020 e determinou anulação dos votos de vereadores eleitos em Mossoró e Currais Novos.
No caso de Mossoró, segunda maior cidade potiguar, o entendimento do TSE foi de que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) realizou fraude ao lançar duas candidatas fictícias para concorrerem ao cargo de parlamentar. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
Com isso, a única vereadora eleita pelo partido em 2020, na cidade, Larissa Rosado, agora no União Brasil, deve perder o cargo. Em nota, ela afirmou que vai recorrer da decisão. Nas eleições de 2020, o partido era presidido pelo irmão de Larissa, Lahyre Rosado Neto.
"Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços", disse a vereadora.
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Larissa Rosado (União Brasil), vereadora de Mossoró — Foto: Divulgação
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais.

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