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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

TRT-RN autoriza teletrabalho para servidores por prevenção ao coronavírus

Enquanto durar o estado de pandemia, as unidades judiciárias e administrativas do TRT-RN ficam autorizadas a liberarem os servidores para execução de

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
TRT-RN autoriza teletrabalho para servidores por prevenção ao coronavírus
Também ficou estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil
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Em razão da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter alçado a difusão do coronavírus (COVID-19) ao patamar de pandemia, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou, nesta quinta-feira (12), um ato de caráter preventivo autorizando temporariamente o teletrabalho na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

De acordo com o ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, enquanto durar o estado de pandemia, as unidades judiciárias e administrativas do TRT-RN ficam autorizadas a liberarem os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, a critério do gestor de cada unidade.

O ato dispensa a necessidade de observância do percentual mínimo previsto na RA nº 10/2019, mas ressalta que o número de pessoas em atividade presencial deve ser suficiente para a adequada prestação dos serviços.

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Com a publicação, também fica estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde (MS).

O período de quarentena deve ser de 14 dias, com a realização de teletrabalho por servidores e estagiários. Exaurido o período, será necessária a apresentação de atestado de aptidão ao trabalho emitido por um médico de preferência ou pelo Setor de Assistência Médico Odontológica (SEAMO) do Tribunal.

A Presidência do TRT-RN também solicitou que o SEAMO preste as devidas informações acerca das formas de contágio, sintomas e medidas preventivas, sempre que solicitado por magistrado, servidor ou estagiário, e que as empresas terceirizadas realizem uma limpeza mais minuciosa, enquanto o ato estiver vigente, nas dependências físicas do Tribunal.

FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN

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