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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Política

TRE nega pedido de Kelps Lima e absolve Álvaro Dias por gravar programa eleitoral dentro da prefeitura

Votação tinha começado em sessão da última quinta, 11; dia em que Desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN, pediu vista. Votação foi retomad

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
TRE nega pedido de Kelps Lima e absolve Álvaro Dias por gravar programa eleitoral dentro da prefeitura
Prefeitura de Natal foi usada para propaganda política; Para TRE-RN, uso do local não afronta os princípios constitucionais garantidores da lisura da disputa eleitoral
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A Corte Eleitoral potiguar negou um recurso do diretório municipal de Natal do partido Solidariedade em uma representação movida contra o prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias, e a vice-prefeita, Aila Cortez. O julgamento teve início na última quinta-feira, 11, e foi finalizado nesta terça-feira, 16. O partido apontou prática de conduta vedada a agente público por parte de Álvaro Dias nas Eleições de 2020, pela gravação de propaganda eleitoral na Prefeitura de Natal. A juíza da 69ª Zona Eleitoral julgou a representação improcedente, argumentando que “o uso das instalações do prédio da Prefeitura Municipal de modo não ostensivo, não afronta os princípios constitucionais garantidores da lisura da disputa eleitoral”. No julgamento do recurso iniciado na sessão da última quinta-feira, o relator do processo, Juiz Fernando Jales, votou por manter a decisão da primeira instância. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pela Juíza Adriana Magalhães. Mas os juízes Carlos Wagner, Geraldo Mota e Ticiana Nobre tiveram entendimento contrário. Coube o desempate ao Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa. Ele havia pedido vista dos autos e, nesta terça-feira, seguiu a mesma linha do relator para negar provimento ao recurso.


FONTE/CRÉDITOS: Agora rn

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