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Quarta-feira, 27 de Maio de 2026
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TJRN MANTÉM DETERMINAÇÃO PARA QUE ABATEDOURO DE FRANGO SIGA NORMAS SANITÁRIAS DE MOSSORÓ

A 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que determinou a uma empresa que trabalha com abatedouro de frango, a ad

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TJRN MANTÉM DETERMINAÇÃO PARA QUE ABATEDOURO DE FRANGO SIGA NORMAS SANITÁRIAS DE MOSSORÓ
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A 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que determinou a uma empresa que trabalha com abatedouro de frango, a adequar o seu estabelecimento empresarial às normas sanitárias do Decreto Municipal nº 4.173/2013, pois estaria com funcionamento irregular. Além disso, a empresa terá de pagar indenização pelos danos morais coletivos infligidos, no valor de R$ 20 mil, com atualização monetária, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Direitos Difusos do Município de Mossoró.

O MP alegou que, após a instauração de Procedimento Preparatório, teria sido verificado que a empresa estava abatendo e comercializando galináceos de forma irregular. Destacou que foram realizadas inspeções pelo IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária em 22 de junho de 2011; 02 de outubro de 2014; 15 de julho de 2015 e 02 de dezembro de 2015, persistindo algumas desconformidades.

Entre as desconformidades encontradas, segundo a ação, estavam: ausência de implantação do Manual de Boas Práticas de Fabricação; ausência de esterilizador de facas na área de sangria e evisceração; ausência da etapa de pre-resfriamento das carcaças pós-abate e resfriamento do produto; utilização de embalagem sem prévia autorização pelo SEIPOA/RN; a distribuição do produto sem refrigeração. Relatou que o estabelecimento empresarial descumpre as normas sanitárias do Decreto Municipal nº 4.173/2013.

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O órgão ministerial postulou que a promovida seja obrigada a adequar seu estabelecimento empresarial às normas sanitárias do mencionado decreto municipal, sob pena de multa; bem como, condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

A sentença confirmou uma liminar antes deferida e condenou a empresa a fazer a adequação do seu estabelecimento empresarial às normas sanitárias e pagar a indenização. O recurso foi interposto por Com. de Aves Abatedouro de Aves Ltda – ME contra a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual.

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