Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
REDEC
REDEC

Justiça

TCE terá orientações para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no RN

Como toda norma, Corte vai exigir que LGPD seja aplicada pelos entes jurisdicionados

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
TCE terá orientações para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no RN
TCE terá 90 dias para apresentar dados de como pode efetivar aplicação da LGPD. Foto: Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma comissão constituída por servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) está preparando um estudo para definir como será a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Corte potiguar. A informação é do consultor jurídico Diego Diniz, que explicou que a LGPD é uma lei que veio ao Brasil, dirigida inicialmente aos particulares, para tentar fazer com que outros países o vissem como um lugar seguro quanto à proteção de dados, especialmente na área do comércio. “Era importante que o Brasil demonstrasse ao exterior que ele tinha cuidado com os dados”, afirmou.

Diego disse que a LGPD também traz uma norma destinada aos órgãos e entes públicos, também destinada aos Tribunais de Contas. “Desde 2017, quando tivemos contato com a lei num congresso em Goiás, alguns servidores do TCE se preocupam com a norma e estudam o tema”. E que, desde agosto de 2021, a lei passou a viger e ser exigida a sua aplicação junto aos órgãos públicos.

“A partir disso, o presidente em exercício, conselheiro Paulo Roberto Alves, designou comissão constituída por nove servidores multidisciplinares e deu um prazo de 90 dias para apresentar estudos orientativos de como a instituição poderia efetivar a aplicação a LGPD”, detalha.

Publicidade

Leia Também:

Diego Diniz informou que o relatório, assim que for concluído, será apresentado aos conselheiros para explicar a importância da LGPD, a necessidade de aplicação da lei, designar um encarregado, instituir uma comissão permanente de avaliação de proteção de dados, fazer inventário dos dados pessoais, definir quais sistemas utilizados, entre outras providências.

FONTE/CRÉDITOS: agorarn
Comentários:
REDECON
REDECON
JATOBÁ
JATOBÁ

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )