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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Brasil

Tarifa Social da Cosern poderá ser solicitada via WhatsApp

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, poderão fazer o credenciamento a parti

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Tarifa Social da Cosern poderá ser solicitada via WhatsApp
Solicitação pode ser feita a partir desta segunda-feira (13) pelo número (84) 3215-6001
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Ficará mais fácil solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia junto à Cosern a partir desta segunda-feira (13). As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, poderão fazer o credenciamento no WhatsApp da Cosern (84) 3215-6001 a partir da próxima segunda.

 

Para fazer a solicitação, bastará informar, no aplicativo de mensagens, o número da conta contrato da Cosern, o Número de Identificação Social (NIS), RG e CPF. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. 

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Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de até cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício, de acordo com o próximo ciclo de leitura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

FONTE/CRÉDITOS: agora rn

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