Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
JATOBÁ
JATOBÁ

Justiça

STF determina que prefeito de Natal apresente medidas para desobstruir via ocupada por manifestantes

Ministro Alexandre de Moraes intimou prefeito Álvaro Dias (PSDB) nesta sexta-feira (18) cobrando medidas

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
STF determina que prefeito de Natal apresente medidas para desobstruir via ocupada por manifestantes
Manifestação aconteceu em frente ao 16º RI na Hermes da Fonseca, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Ministro Alexandre de Moraes intimou prefeito Álvaro Dias (PSDB) nesta sexta-feira (18) cobrando medidas em até 48 horas para desocupação ininterrupta da Avenida Hermes da Fonseca 'sob pena de responsabilidade'.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), apresente medidas concretas, em até 48 horas, para garantir a desobstrução efetiva e ininterrupta da Avenida Hermes da Fonseca, que tem sido ocupada por manifestantes.

A determinação atende a uma recomendação do Ministério Público do RN, do dia 10 de novembro, que levou em consideração uma intimação recebida no dia 1º de novembro pelo STF pedindo a fiscalização do cumprimento de uma decisão do ministro para que fosse assegurada a total trafegabilidade de todas as vias públicas que estivessem com o seu trânsito interrompido em razão de protesto de natureza política.

Publicidade

Leia Também:

O documento determinando medidas da prefeitura foi despachado nesta sexta-feia (18) pelo ministro.

"Intime-se, com urgência, inclusive por meios eletrônicos, o prefeito de Natal, sobre a manifestação apresentada nos autos pelo Ministério Público do RN (doc.3.283), para que, em 48 horas apresente as medidas concretas tomadas pela municipalidade sob pena de responsabilidade", diz o do documento.
O g1 procurou a prefeitura de Natal para saber se vai atender a determinação, mas até a atualização mais recente desta matéria não recebeu respostas.

Os manifestantes estão ocupando a frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército desde o dia 1º de novembro. O grupo não aceita os resultados das urnas - que registraram o desejo da maioria dos brasileiros e não tiveram caso de fraude detectada, inclusive pelas Forças Armadas - e realiza atos com intenções golpistas, inclusive fechando a via, como ocorreu na terça-feira passada (15), Dia da Proclamação da República.

Os manifestantes defendem abertamente um golpe – por meio de intervenção militar no governo, uma afronta à Constituição do Brasil e à democracia.


Recomendação do Ministério Público
O MPRN recomendou no dia 10 de novembro à Prefeitura de Natal e ao Governo do RN que assegurem a trafegabilidade "efetiva e ininterrupta" da Avenida Hermes da Fonseca nas proximidades do 16º RI. O MP concedeu o prazo de 48 horas para que os Poderes Executivos decidam sobre assegurar a completamente a desobstrução do trecho e das vias adjacentes.

A recomendação conjunta foi publicada na edição do dia 11 do Diário Oficial do Estado (DOE).

No documento, o MPRN recomenda que o prefeito do Município do Natal, Álvaro Dias, determine e fiscalize pessoalmente o cumprimento de suas ordens às Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana (STTU) e do Meio Ambiente (Semurb).

Esses órgãos, com o apoio de segurança de todo o efetivo da Guarda Municipal, devem garantir a trafegabilidade da avenida Hermes da Fonseca no trecho ocupado pela manifestação.

A recomendação do MP também pontua que a prefeitura deve coibir as infrações de trânsito e a poluição sonora nas mesmas vias públicas municipais.

No mesmo documento, o MP recomendou que a governadora do RN, Fátima Bezerra, determine e fiscalize pessoalmente o cumprimento de suas ordens à Polícia Militar e que adote as providências necessárias para auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do órgão municipal na desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais.

FONTE/CRÉDITOS: g1 RN
Comentários:
REDEC
REDEC
REDECON
REDECON

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )