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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Brasil

Senadores apresentam PEC para liberar dados do Coaf

Medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Senadores apresentam PEC para liberar dados do Coaf
Plenário do Supremo se reúne hoje para decidir se mantém ou não a decisão de Toffoli
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Medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da UIF, Receita e BC sem aval da Justiça

Às vésperas do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o compartilhamento de dados de órgãos de controle, um grupo de 29 senadores apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) para liberar o envio de dados ao Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial prévia.

A medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) -, da Receita e do Banco Central sem aval da Justiça. O saldo é de 935 procedimentos paralisados no País. O plenário do Supremo se reúne hoje para decidir se mantém ou não a decisão de Toffoli.

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“Cremos ser papel do Parlamento se antecipar ao STF para trazer luzes à controvérsia”, afirmam os senadores na justificativa da PEC. Parte deles compõe o movimento Muda Senado, grupo pede impeachment de ministros do STF e a CPI da Lava Toga, com foco na atuação dos magistrados.

A PEC não descarta a intermediação do Judiciário nos procedimentos, mas estabelece que cabe às autoridades “comunicar ao juiz competente, para fins de ciência” o compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins penais, e reforça a necessidade de preservação do sigilo dos dados.

“A regra é o respeito às informações confidenciais dos cidadãos, destacadamente aquelas que contenham reflexos financeiros, todavia, referido sigilo não deve se estender ao ponto de obstaculizar a investigação de atos ilícitos pela autoridade administrativa competente”, dizem.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Estado

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