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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Política

Sandro Pimentel recorre novamente ao TRE-RN para ser diplomado deputado estadual

Vereador de Natal é acusado pelo Ministério Público de arrecadar e gastar ilicitamente recursos na sua campanha para a Assembleia

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Sandro Pimentel recorre novamente ao TRE-RN para ser diplomado deputado estadual
José Aldenir / Agora RN
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O deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL) ingressou na manhã desta quinta-feira, 20, com um novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra a decisão liminar que o impediu de ser diplomado.

Nesta quarta-feira, 19, o socialista já havia impetrado tentado um mandado de segurança, que foi recusado pelo juiz Francisco Glauber Pessoa Alves. Desta vez, a defesa protocolou um agravo regimental. Como esse tipo de recurso só pode ser apreciado pelo plenário – e o TRE-RN entrou em férias –, houve também pedido de cautelar (decisão provisória), que pode ser decidido pelo juiz de plantão.

Sandro Pimentel, que atualmente é vereador em Natal, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadar e gastar ilicitamente recursos na sua campanha para a Assembleia Legislativa. A decisão provisória que o impediu de receber o diploma da Justiça Eleitoral foi publicada na terça-feira, 18, pela juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Pereira.

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Na ação que motivou a suspensão da diplomação, o Ministério Público apontou cinco irregularidades nas contas de campanha de Sandro Pimentel:

a) Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 13,04% do total de receitas declaradas na prestação de contas;

b) Doações recebidas de pessoas físicas – que, somadas, totalizam o valor de R$ 35.350,00 – realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário, o que é imposto pela legislação;

c) Realização de doação estimável em dinheiro de equipamento de som e iluminação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não registrado na declaração de bens apresentada pelo candidato por ocasião do seu pedido de registro de candidatura, desacompanhada, ainda, de fonte de avaliação válida como referência e de comprovação de propriedade;

d) Omissão de sobras de campanha, considerando que remanesceram inconsistências em relação aos comprovantes de pagamento efetuados (R$ 7.000,00) e os documentos fiscais apresentados (R$ 4.391,58), no tocante as notas fiscais emitidas pelo Facebook Serviços online do Brasil Ltda;

e) Divergências entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.

Autor da nova representação, o advogado Kennedy Lafaiete Diógenes classifica a liminar como “completamente ilegal” e “absurda”. Segundo ele, o direito de o candidato eleito ser diplomado é “inviolável”, exceto por decisão de órgão colegiado – o que não foi o caso da decisão que afetou a diplomação de Sandro, que foi monocrática.

“De acordo com o Código Eleitoral, o diploma só pode ser cassado com a composição completa do tribunal. Como pode haver decisão monocrática? Nós ficamos sem entender”, argumentou Kennedy.

O advogado acrescenta que a campanha de Sandro Pimentel à Assembleia foi modesta, com quase a totalidade da verba arrecadada oriunda de recursos próprios do vereador. “Essa decisão [liminar] é gritante tanto no modo quanto na forma”, concluiu.

A posse dos deputados estaduais eleitos deve acontecer em 1° de fevereiro de 2019.

FONTE/CRÉDITOS: AgoraRN

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