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Sábado, 03 de Outubro 2026
Brasil

Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs envolvidos no massacre do Carandiru

No final de dezembro, Bolsonaro editou decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs envolvidos no massacre do Carandiru
Luís Roberto Barroso (Foto: Reuters)
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Por José Higídio, Conjur - A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar, nesta segunda-feira (16/1), trechos do indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoavam agentes de segurança pública condenados — incluindo os policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

A decisão da presidente da corte tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro. O Plenário também precisará legitimar quaisquer outras decisões.

Histórico

No final do último mês de dezembro, Bolsonaro editou um decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos. A medida foi criticada por especialistas consultados pela ConJur.  

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Dentre os favorecidos pelo decreto estão os responsáveis pelo massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, que foi contida de forma violenta por tropas da Polícia Militar. 111 presos foram assassinados.

À época, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez.

Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto não poderia ser concedido a crimes atualmente considerados hediondos, mesmo se ainda não eram assim definidos na data do cometimento.

Decisão

Rosa observou que o STF possui precedentes diversos: alguns alinhados à tese do PGR, outros em sentido diverso — ou seja, que adotam a irretroatividade da lei penal.

Assim, para "evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis" antes da análise definitiva da ADI e conferir "necessária segurança jurídica a todos os envolvidos", a ministra considerou prudente suspender os trechos questionados por Aras.

A presidente do Supremo também lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) já recomendou que o Brasil fizesse uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre o massacre do Carandiru.

Isso porque o país teria violado direitos humanos e se omitido de punir os responsáveis. Para Rosa, o indulto de Natal "pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da comissão".

FONTE/CRÉDITOS: 247

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