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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Política

“Realidade inexistente”: TRE-RN determina que Rogério Marinho suspenda propaganda com computação gráfica

Propaganda mostra ilustrações gráficas de obras como a reestruturação da Av. Felizardo Moura, do Hospital Municipal de Natal, do Complexo Turístico da Redinha, entre outros

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
“Realidade inexistente”: TRE-RN determina que Rogério Marinho suspenda propaganda com computação gráfica
Caso continue exibindo a propaganda, Rogério Marinho pagará multa por descumprimento no valor de R$ 2 mil para cada veiculação. Foto: José Aldenir/Agora RN
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou em decisão neste sábado 10 que o candidato ao Senado Federal, Rogério Marinho (PL), suspenda a veiculação e inserção de uma propaganda que utiliza computação gráfica e animação para exibir obras inexistentes, ou que ainda estão em andamento, em Natal.

A representação com pedido liminar foi ajuizada pelo candidato Carlos Eduardo (PDT), que argumentou que a “propaganda eleitoral gratuita foi praticamente apenas a exibição de maquetes futurísticas em clara utilização de computação gráfica, o que é vedado pela Lei”. A propaganda mostra ilustrações gráficas de obras como a reestruturação da Av. Felizardo Moura, do Hospital Municipal de Natal, do Complexo Turístico da Redinha, entre outros.

Segundo a decisão do TRE-RN, verifica-se que efetivamente foram utilizados efeitos gráficos na propaganda para representar diversos projetos de obras de infraestrutura de Natal, para as quais o trabalho do candidato Rogério Marinho, como parlamentar ou Ministro de Estado, teria sido decisivo para sua viabilização.

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“Com o uso desses recursos e ferramentas tecnológicas, constrói-se um cenário totalmente virtual, que leva o imaginário do eleitor a uma realidade inexistente, pelo menos no momento atual, uma vez que se trata de obras a serem possivelmente executadas. Desse modo, é cabível a intervenção da Justiça Eleitoral para fazer cessar a propaganda em questão”, diz a decisão.

Caso continue exibindo a propaganda, Rogério Marinho pagará multa por descumprimento no valor de R$ 2 mil para cada veiculação.

FONTE/CRÉDITOS: Agora rn

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