O Projeto de Lei 3224/26 suspende a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra de urânio e componentes usados na produção de combustível nuclear. O pagamento dos tributos passará a ser exigido apenas no momento da comercialização do combustível produzido. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa altera a legislação que criou a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e serviços (Lei 10.865/04).
Segundo a proposta, a regra valerá para o urânio importado sob a forma de hexafluoreto de urânio (UF6), seja natural ou enriquecido. A suspensão se aplica exclusivamente aos insumos destinados ao abastecimento de instalações nucleares situadas no país, voltadas à geração de energia elétrica.
Caso o material importado tenha uma destinação diferente da prevista na lei, as contribuições suspensas serão cobradas imediatamente, com o acréscimo de encargos legais. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os procedimentos de controle e fiscalização.
Alívio no capital de giro Em justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), explicou que atualmente a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) precisa pagar os tributos logo que o produto entra no país, gerando créditos tributários que, segundo a deputada, demoram anos para serem devolvidos, prejudicando o capital de giro da empresa.
“A proposta contribui para ampliar a eficiência na gestão dos recursos financeiros vinculados à produção de combustível nuclear, permitindo que recursos atualmente comprometidos com antecipações tributárias sejam direcionados à modernização de processos, à ampliação da capacidade produtiva e à geração de valor público”, defendeu a deputada.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Correio do Agreste