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Segunda-feira, 19 de Outubro 2026
Política

Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Arlindo Chinaglia: medida dá mais legitimidade aos escolhidos pelo presidente da República

O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.

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O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.

A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.

Conforme o projeto, a escolha dos dirigentes deverá ser precedida por análise de currículos e entrevistas conduzidas por comitê criado com essa finalidade. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.

Perda de mandato O projeto prevê a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo.

Nesses casos, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República.

O texto também estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:

renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; ou violação de proibições legais.

Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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