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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
COVID 19

Profissionais da saúde são 26% do total de infectados com Covid-19 no RN

Levantamento da Sesap apresenta 31 médicos, 21 enfermeiros e 59 técnicos ou auxiliares de enfermagem com resultado positivo para o vírus

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Profissionais da saúde são 26% do total de infectados com Covid-19 no RN
126 trabalhadores estão curados
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ASecretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) registrou 224 profissionais da saúde com resultado positivo para Covid-19 até esta segunda-feira (27), representando 26% dos 857 casos confirmados no estado. Destes, 126 trabalhadores estão curados.

 

Levantamento da Sesap apresenta 31 médicos, 21 enfermeiros e 59 técnicos ou auxiliares de enfermagem infectados com a doença causada pelo novo coronavírus. Estes profissionais representam 49% do total. Outras 59 (26%) pessoas não tiveram a função informada.

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Os demais casos estão divididos em outras 26 categorias, como assistente social, nutricionista e fisioterapeuta.

A Sesap ressalta que os profissionais acometidos pela Covid-19 no início da pandemia tiveram histórico de viagem ou contato fora do ambiente de trabalho com casos confirmados.

Estes números foram cobrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde RN), por meio de ofício, à Sesap, pois "a vulnerabilidade dos trabalhadores da saúde está diretamente relacionada às suas condições de trabalho, a exemplo da falta de equipamentos de proteção individual", declarou Breno Abbott, Coordenador do Sindsaúde RN, no último dia 23.

O Sindsaúde entrou com uma ação judicial, no início de março, cobrando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e suficientes e criou um canal de denúncias para que os trabalhadores possam denunciar a falta de EPI's nos locais de trabalho.

O sindicato informa que está orientando os trabalhadores da saúde a se recusem de desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletivo definidos na legislação específica, conforme preceitua o Código de Ética da Enfermagem, em seu art. 22, bem como as normas de segurança do trabalho.

FONTE/CRÉDITOS: Sebastien Bozon/AFP/Reprodução

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