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Sábado, 15 de Agosto 2026
Brasil

Presos famosos deixam penitenciária para saidinha em data sem feriado; entenda o motivo

Detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias anuais. Em 2019, datas foram estipuladas pelo Judiciário

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Presos famosos deixam penitenciária para saidinha em data sem feriado; entenda o motivo
Werther Santana/07.05.2008/Estadão Conteúdo
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RESUMINDO A NOTÍCIA

  • Em 2019, o Judiciário paulista fixou datas para as saídas temporárias dos presos.
  • Assim, elas ocorrem em períodos específicos em março, junho, setembro e dezembro.
  • Não acontecem mais, portanto, em datas comemorativas, como o Dia das Mães.

Na última terça-feira (13), 112 detentos da Penitenciária II de Tremembé (SP), conhecida por abrigar presos “famosos”, foram beneficiados com a saída temporária fora de época de feriado. Isso ocorre porque a Justiça de São Paulo publicou uma portaria em 2019 que fixa os dias para as saídas temporárias, que não acontecem mais em datas, como o Dia das Mães ou o Dia dos Pais. 

De acordo com o advogado criminal Roberto Guastelli, qualquer detento que esteja cumprindo pena em regime semiaberto tem o direito, previsto em lei, de até cinco “saidinhas” anuais de até sete dias cada. 

Segundo o Tribunal de Justiça, em 2019, por uma questão de organização, verificou-se ser mais conveniente fazer as saídas temporárias em datas comuns, exceto no período entre Natal e Ano Novo. “A fixação dessas datas acontece para facilitar a organização das unidades prisionais e a formulação dos pedidos pelos sentenciados em tempo hábil”, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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Segundo a portaria, as saídas acontecem sempre na terça-feira da terceira semana dos meses de março, junho e setembro. Em dezembro, acontecem duas saídas juntas para o período de Natal e Ano Novo — os presos deixam o presídio no dia 23 de dezembro e retornam no dia 3 de janeiro.

 

Veja as datas previstas para este ano:

 14 a 20 de março;

 13 a 19 de junho;

 12 a 18 de setembro;

 

 23 a 3 de janeiro;

Sendo assim, as pessoas privadas de liberdade, incluindo algumas mais “famosas, como Alexandre NardoniGil RugaiLindemberg Alves e Cristian Cravinhos, que cumprem pena em regime semiaberto, tiveram autorização para sair da penitenciária na última terça e devem voltar nesta segunda-feira (19).

"O Poder Judiciário define as datas. Cada estado pode definir outras datas até o limite de cinco", explica Guastelli.

Regras para o benefício da saidinha

A estratégia busca iniciar a ressocialização do preso. Segundo a legislação, para ter direito à saidinha, o detento tem que estar em regime semiaberto, precisa ter um bom comportamento carcerário, ter cumprido pelo menos 1/6 (um sexto) da pena se for réu primário, ou 1/4 (um quarto) se for reincidente.

Para conseguir sair, eles precisam, ainda, comprovar o endereço onde ficarão durante a saidinha e têm que garantir meios de locomoção próprios, tanto para deixar a penitenciária quanto para voltar.

Essas regras foram estabelecidas pelo Decrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo), órgão do Judiciário, por meio da portaria conjunta número 2/2019.

Os diretores das unidades prisionais são autorizados a estabelecer, a partir das 6h da manhã, horários diferentes para a liberação dos presos beneficiados com a saída temporária, bem como o retorno antes das 18h, no dia estipulado, “para garantir ordem e disciplina”, conforme a pasta.

Fiscalização dos detentos durante as saidinhas

Os detentos ainda precisam cumprir regras nos dias em que estão fora do presídio e são fiscalizados pela Polícia Militar. Ainda de acordo com o Decrim, eles são proibidos de:

 estar fora do endereço informado na penitenciária no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; a pessoa privada de liberdade precisa, necessariamente, estar em casa;

 frequentar bares, casas noturnas, de jogos ou de prostituição;

 ingerir bebidas alcoólicas ou usar entorpecentes;

 tentar tirar ou fraudular o equipamento de proteção eletrônica.

Segundo o departamento, a polícia pode verificar o endereço informado e o sentenciado. Caso ele não esteja cumprindo as regras, o detento deve ser encaminhado à penitenciária, onde deverá receber medidas disciplinares.

Regra mais dura

Outra regra implantada em 2020 no país tende a mudar a dinâmica da saída temporária nos próximos anos. A lei “anticrime” determinou que pessoas condenadas por crimes hediondos com morte de vítima — um homicídio qualificado, por exemplo — não terão direito à saída temporária quando chegarem ao regime semiaberto. A regra mais dura vale para crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020.

Anna Carolina Jatobá pode ir para o regime aberto; veja a situação de presos famosos

Presos famosos

Montagem/R7

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) analisa a possibilidade de a madrasta da menina Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá, cumprir pena em regime aberto. Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da enteada, ocorrido em 2008, ela realizou exames criminológicos e teste psicológico para pedir progressão da pena. Em 2020, Jatobá (à esqueda na imagem) regrediu para o regime fechado após ter sido flagrada falando com os filhos em uma chamada de vídeo dentro da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. Hoje, ela tem permissão para trabalhar fora e retornar ao presídio. Veja abaixo também a situação de outros condenados ou acusados por crimes famosos, como Lindemberg Alves, Paulo Cupertino e Suzane von Richthofen

Werther Santana/07.05.2008/Estadão Conteúdo

Reprodução/Record TV e Instagram

Reprodução/Record TV

André Lessa/Estadão Conteúdo - Arquivo

FONTE/CRÉDITOS: r7

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