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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Presidente da OAB no RN defende afastamento temporário de Moro

Segundo Aldo Medeiros, as informações transcritas pelo site The Intercept Brasil mostram que o então juiz Sérgio Moro mantinha uma

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Presidente da OAB no RN defende afastamento temporário de Moro
Presidente da OAB no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros
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O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, defende o afastamento temporário do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, do coordenador da força–tarefa da Lava Jato, o procurador federal Deltan Dallagnol, e dos demais envolvidos nas conversas publicadas no último domingo, 9, pelo site The Intercept Brasil, até que sejam feitas e concluídas as investigações sobre o caso.

O posicionamento da OAB potiguar segue o ordenamento nacional da instituição, que, na última segunda-feira, 10, publicou uma carta pedindo uma “investigação plena, imparcial e isenta”, apontando ainda que caso confi gura uma “possível relação de promiscuidade” na condução de ações penais no âmbito da Lava-Jato.

“Ficamos surpresos com a aproximação entre o Ministério Público [Federal do Paraná, coordenador da Lava Jato] e o julgador [o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro]”, pontuou Aldo Medeiros, em entrevista ao Jornal Agora, da rádio Agora FM (97,9 FM).

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Segundo Aldo Medeiros, as informações transcritas pelo site The Intercept Brasil mostram que o então juiz Sérgio Moro mantinha uma relação conflituosa com os procuradores da operação Lava Jato. “Um dos exercícios mais praticados pelos advogados tem sido o de imaginar qual seria o resultado se a Procuradoria tomasse conhecimento da relação próxima entre um julgador e um advogado. No mínimo, pediria a prisão do advogado”, avaliou.

Além disso, o presidente da OAB potiguar recriminou o fato de que Sérgio Moro, enquanto magistrado, de acordo com as denúncias publicadas na imprensa, ultrapassou os “limites” da atuação como operador da justiça.

“Não podemos admitir que o julgador, seja ele qual for, mesmo com todo o serviço prestado ao país, misture a situação a ponto de orientar a qualquer uma das partes, seja a defesa ou a acusação. E, pelo que tem sido divulgado, parece que houve uma grave irregularidade”, reforçou o advogado Aldo Medeiros.

FONTE/CRÉDITOS: José Aldenir / Agora RN

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