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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Brasil

Presidência da Petrobras não é afetada por qualquer mudança na Lei das Estatais

Mesmo que o STF restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar, não há qualquer impedimento para a continuidade do exercício de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Presidência da Petrobras não é afetada por qualquer mudança na Lei das Estatais
Presidente da Petrobras Jean Paul / Foto: Agência Petrobras
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A nomeação de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras não se enquadra em nenhum dos requisitos em análise pelo STF, mesmo que ele restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar.

O que está explícito na Lei das Estatais não se aplica ao presidente da Petrobras, nem por ter exercido o cargo de senador, nem por ter sido candidato em 2020, pois a lei estabelece que um parlamentar, para ser dirigente de estatal, não pode acumular mandato político.

Além disso, dado que Prates nunca exerceu função de dirigente partidário ou outras funções sujeitas à quarentena expressamente contida na Lei, não houve e não há qualquer impedimento para sua nomeação ou continuidade no atual cargo.

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É importante lembrar que o mandato parlamentar de Prates como Senador da República terminou, e a Lei impede o exercício concomitante. Portanto, tanto a renúncia definitiva como o fim do mandato estão rigorosamente de acordo com o que determinam os dispositivos legais. Conforme a lei, a quarentena não se aplica a esses casos, sendo aplicável apenas à não concomitância.

Portanto, mesmo que o STF restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar, não há qualquer impedimento para a continuidade do exercício de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras.

Todas essas hipóteses, mesmo antes da existência da liminar do Ministro, foram exaustivamente analisadas à época de sua nomeação, e a indicação do nome de Prates para assumir a presidência da companhia foi aprovada por todas as instâncias exigidas por normas internas: Comitê de Pessoas, Conselho de Administração e Assembleia Geral de acionistas antes da existência da liminar em debate.

 

FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN

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