A Prefeitura Municipal de Passa e Fica informa que foi surpreendida, na data de ontem (14), com suspensões de energia elétrica de alguns prédios públicos, realizadas de forma IRREGULAR e ILÍCITA por parte da concessionária COSERN.
Tão logo ciente da arbitrariedade realizada pela concessionária, a Prefeitura entrou em contato com a COSERN que se comprometeu a cessar imediatamente com a suspensão de energia dos prédios, bem como religar de forma imediata os que já haviam sido alvo dos cortes irregulares.
Não obstante, na data de hoje (15), algumas unidades ainda se encontravam sem energia elétrica, razão pela qual a Prefeitura Municipal formalizou um Boletim de Ocorrência, bem como ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada contra a COSERN, tendo obtido de maneira célere a concessão de LIMINAR, no fim da tarde desta quinta-feira.

Na decisão o juiz da 1ª Vara de Nova Cruz determinou o seguinte:
“ISTO POSTO, em sede de antecipação da tutela jurisdicional, defiro o pedido, a fim de que seja o(a) demandado(a), Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN compelido(a) a:
I – proceder à imediata religação de energia dos seguintes prédios/passeios públicos: b) mercado público municipal (0243530016); c) secretaria de educação (0854505203); d) programa de saúde bucal (0852174846); e) secretaria de saúde (0243546010);
II - proceder à religação de energia em até 12 horas do: a) mirante alto da timbaúba (7002630758); f) escola Mário Covas (0851276319); Escola Padre Joaquim Simões (7001938686); Escola Hugo Manso (0243548012); g) Escola Fernando Pereira (0243536014).
III - não mais efetuar corte de energia elétrica de prédios públicos com serviços essenciais em operação, a exemplo de postos de saúde, UBS, Hospitais, escolas e assemelhados.
III - Fixo multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, por local, limitando ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) por local, exceto a secretaria de saúde, de educação, o mercado público municipal, o programa de saúde bucal, Hospitais e UBS e UPAS, que o limite será de 100.000,00 (cem mil Reais), e a multa diária R$5.000,00, nos moldes do artigo 497, do CPC; (...)”
A Prefeitura Municipal repudia o procedimento adotado pela concessionária de energia elétrica e reafirma seu compromisso com a prestação de serviços de qualidade à população passa-fiquense, a qual será defendida de toda e qualquer arbitrariedade.
Passa e Fica/RN, 15 de dezembro de 2022.

Correio do Agreste