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Sabado, 27 de Junho de 2026
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Prefeitura de Natal concede 16% de desconto no IPTU 2023 para quem realizar pagamento até 5 de janeiro

Contribuinte precisa estar em dia e optar pelo pagamento integral, em parcela única, para usufruir do benefício

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Prefeitura de Natal concede 16% de desconto no IPTU 2023 para quem realizar pagamento até 5 de janeiro
IPTU para zonas de Natal tem datas diferentes para início do pagamento — Foto: Secom/Natal
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Contribuinte precisa estar em dia e optar pelo pagamento integral, em parcela única, para usufruir do benefício. Prefeitura também divulgou calendário detalhado de pagamento mensal ou sem desconto.

A prefeitura de Natal está concedendo 16% de desconto no valor do IPTU 2023 para o contribuinte que pagar antecipadamente, em parcela única, o imposto até o dia 5 de janeiro.

Caso tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, a situação terá que ser regularizada até o dia 3 de janeiro, seja parcelando o débito, e pagando a entrada do parcelamento, ou optando pelo pagamento à vista (veja detalhes mais abaixo de como se regularizar).

Além da opção de pagar antecipado, o contribuinte pode escolher pagar à vista na data no vencimento, sem acréscimo e sem desconto.

As datas de vencimento são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.

Segundo a prefeitura de Natal, todos os carnês de pagamento estão sendo distribuídos pelos Correios, mas há a opção também de retirada pela internet através do Portal Directa ou pelos dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, divulgados no site da pasta.

Veja abaixo a tabela com calendário de pagamento

Calendário pagamento de IPTU em Natal — Foto: Divulgação

Calendário pagamento de IPTU em Natal — Foto: Divulgação

Parcelamento da dívida

 

A Prefeitura do Natal publicou o decreto n.º 12.668, permitindo o parcelamento das dívidas de 2022. O contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores, de 2021 para trás, em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros.

Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso.

Estas condições são válidas até quinta-feira (29). O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.

FONTE/CRÉDITOS: g1 RN
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