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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Senador Georgino Avelino

Prefeitura de Georgino Avelino regulamenta atividades dos servidores, e atendimento ao público ocorrerá preferencialmente por Atendimento Virtual e Teleatendimento

Decreto é em observância ao disposto no Decreto nº 29.512/2020

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Prefeitura de Georgino Avelino regulamenta atividades dos servidores, e atendimento ao público ocorrerá preferencialmente por Atendimento Virtual e Teleatendimento
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A prefeitura municipal de Georgino Avelino através do decreto de nº 01 de 2020, determinou a regulamentação das atividades dos servidores no âmbito da Prefeitura Municipal nas modalidades de teletrabalho, atendimento virtual e teleatendimento, em observância ao disposto no Decreto nº 29.512/2020. O atendimento ao público ocorrerá, preferencialmente, por meio de atendimento virtual e teleatendimento.

O atendimento se dará pelos canais que seguem [email protected], e pelo site da prefeitura que disponibiliza serviços de impressão de contracheques http://pmsenadorgeorginoavelino.rn.gov.br/, e pelos telefones 98840-8622 Marcos Sales (Secretário de Administração), Marina Sena 98178-2249 (Secretária de Assistência Social), Alberto Jorge 9991-9146 (Secretário de Saúde), Francisco Canindé/Deco 98164-6251 (Secretário de Agricultura), João Patrício 99487-1870 (Secretário de Obras), Dezuit Bezerra/Duda 99177-0232 (Secretário de Finanças), Erinaldo Costa 98161-7388 Secretário de Esportes, Leonardo de Carvalho 99214-4714 (Coordenador de Tributação) e Francisco Antonio Filho 98162-0921 (Secretário de Educação).

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DECRETO 01/2020

Considerando a difícil situação em que se encontra o mundo tendo em vista o novo corona vírus, denominado covid-19;

Considerando os protocolos internacionais e nacionais de não contágio, proliferação e prevenção;

Considerando o Decreto Estadual 29.512 de 13 de março de 2020 e a necessidade de adequação do Município as regras colacionadas no decreto supramencionado;

DECRETA:

Art. 1º Regulamentar as atividades dos servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino nas modalidades de teletrabalho, atendimento virtual e teleatendimento, em observância ao disposto no Decreto nº 29.512/2020.

Art. 2º O atendimento ao público ocorrerá, preferencialmente, por meio de atendimento virtual e teleatendimento.

  • 1º O atendimento se dará pelos canais que seguem [email protected], e pelo site da prefeitura que disponibiliza serviços de impressão de contracheques http://pmsenadorgeorginoavelino.rn.gov.br/, e pelos telefones 98840-8622 Marcos Sales (Secretário de Administração), Marina Sena 98178-2249 (Secretária de Assistência Social), Alberto Jorge 9991-9146 (Secretário de Saúde), Francisco Canindé/Deco 98164-6251 (Secretário de Agricultura), João Patrício 99487-1870 (Secretário de Obras), Dezuit Bezerra/Duda 99177-0232 (Secretário de Finanças), Erinaldo Costa 98161-7388 Secretário de Esportes, Leonardo de Carvalho 99214-4714 (Coordenador de Tributação) e Francisco Antonio Filho 98162-0921 (Secretário de Educação).

Art. 3º. Ficam suspensas, durante a vigência do Decreto nº 29.512/2020, as reuniões e audiências presenciais, podendo ser realizadas por videoconferência ou outro meio não presencial que couber.

Art.4º Para os fins desta Portaria, teletrabalho consiste na modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, a ser disponibilizada somente aos servidores enquadrados nas hipóteses previstas pelo Decreto nº 29.512/2020.

Parágrafo único: Em situações excepcionais e com justificativa adequada, o regime de teletrabalho poderá ser aplicado a outras hipóteses, mediante anuência do Secretário de Administração, e desde que não haja prejuízo ao funcionamento do setor.

Art. 5º. O teletrabalho deverá ser acordado, em cada caso, entre a chefia imediata, o servidor e a Secretaria de Administração, após o que será submetida à deliberação do Secretário responsável pela pasta, e deverá ser restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, realizar o trabalho remotamente e mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

  • 1º. O desempenho das atividades do servidor público a que tenha sido aplicado o regime de teletrabalho dependerá do cumprimento de metas e níveis de produtividade a serem acompanhadas pela chefia imediata.
  • 2º Os setores que tiverem servidores em regime de teletrabalho deverão apresentar, quinzenalmente, relatório de produtividade ao Secretário-Chefe.
  • 3º Os setores que tiverem servidores em regime de teletrabalho deverão criar grupo de trabalho em aplicativo de mensagem instantânea com participação de todos os seus servidores a fim de compartilhar informações processuais, tirar dúvidas e monitorar seus servidores
  • 4º A concessão de regime de teletrabalho está condicionada à ausência de prejuízos aos serviços públicos oferecidos por cada um dos setores.

Art. 6º. A tramitação dos processos de teletrabalho de servidores enquadrados nas hipóteses do art. 6°, deverá ser aberto no setor de lotação do servidor.

Parágrafo único. A solicitação de teletrabalho deverá ser encaminhada pelo chefe imediato do servidor à Unidade que estiver vinculado, juntamente com a documentação comprobatória das hipóteses elencadas pelo Decreto nº 29.512/2020, por meio do sistema SEI.

Art. 7º. As demais disposições seguem os preceitos legais estabelecidos pelo Decreto nº 29.512/2020.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo que perdurar o Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020. Gabinete da Prefeita, em Senador Georgino Avelino/RN, 23 de março de 2020. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Marcos Antonio Sales Secretário de Administração e Planejamento.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste

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