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Quarta-feira, 07 de Outubro 2026
Cidades

PREFEITURA DE AREZ FALA SOBRE DETURPAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE COMPRA DE LÂMPADAS DE LED.

A Prefeitura Municipal de Arez torna público o seguinte esclarecimento:

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
PREFEITURA DE AREZ FALA SOBRE DETURPAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE COMPRA DE LÂMPADAS DE LED.
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Diante dos fatos divulgados de maneira irresponsável, a Prefeitura Municipal de Arez torna público o seguinte esclarecimento: Sobre a questão da compra de lâmpadas de led, antes da Pandemia a Prefeitura fez a adesão da Ata de Registro de Preço que foi licitada no Município de Nova Cruz, só agora saiu a publicação no diário oficial da FEMURN. Esclarecemos que a Ata de registro de preço não é uma compra e sim um procedimento que um órgão público faz só para se ter a possibilidade de comprar algum item que conste nesse registro caso o Município necessite adquirir.

Infelizmente pessoas afirmam algo sem nenhum conhecimento de causa, deturpando as informações perante a população. Vale ressaltar, que esta Ata está disponível para o Município, mas que o Prefeito não fez nenhuma compra e não fará caso não seja necessário, pois como a Lei 8.666/93 bem explana, o Sistema de Registro de Preço, quando é feito uma adesão, não existe a obrigação de comprar. Nesta Ata o limite é de R$ 215.252,30 por um período de compra de 1 ano, mas o Município pode comprar só R$ 1.000,00 (mil reais) ou R$ 500,00 (quinhentos reais) ou Zero reais, pois não é pelo fato de aderir que é obrigatório adquirir, mas isso na postagem ninguém explica, sendo omisso de forma proposital talvez, Com isso se chega a uma única conclusão que a intenção é deturpar as informações reais para a população.

Providências serão tomadas judicialmente em desfavor das pessoas que publicam conteúdo sem a real veracidade dos fatos como é o caso em questão, no qual, o cidadão afirma que o Prefeito vai comprar R$ 250.000,00 de lâmpadas o que não é verdade e a Lei é bem clara onde (calúnia, Injúria e difamação) todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal (CP) e a vítima, além de representar contra o autor do fato por meio de uma ação criminal privada (depende de uma queixa crime), pode também demanda-lo na seara Civil em um processo Cível, de reparação civil

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Leia Também:

CALÚNIA (art. 138, Código Penal)

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Difamação (art. 139, Código Penal)

Injúria (art. 140, Código Penal)

No que tange a Lei de Licitação 8.666/93 passamos a expor logo abaixo:


O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação realizado por meio de uma concorrência ou pregão específico, que escolhe a proposta mais vantajosa para uma eventual e futura contratação pelo poder público.

De acordo com o Sebrae, “o SRP consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras”. É um sistema de compras consolidado especialmente na esfera federal.

Cabe destacar que o SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um modo de realizar aquisição de bens e contratação de serviços de forma parcelada, já que a Administração Pública NÃO É OBRIGADA a contratar.

A ARP estabelece o compromisso entre os órgãos públicos e os fornecedores, bem como as condições da aquisição. Os fornecedores então concordam em manter os preços inalterados, e em fornecer as quantidades previamente combinadas. Mas o órgão público não é obrigado a fazer a compra.
Portanto, pode-se dizer que o SRP acaba funcionando como um grande cadastro de fornecedores e produtos, que são escolhidos por meio da licitação.

FONTE/CRÉDITOS: prefeitura de Arez

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