O Refis 2023 de Macaíba, programa que dá condições especiais para contribuintes negociarem dívidas com a prefeitura, agora permite a inclusão de débitos com Imposto Sobre Serviços lançados até junho de 2023. A inclusão dos débitos do ano vigente foi permitida após a edição de um decreto pelo prefeito Emídio Júnior (PL).
De acordo com o secretário de Tributação, Odilon Benício, o decreto anterior que instituiu o Refis não permitia incluir débitos do ISS do ano vigente. “A única alteração no decreto se deu quanto à inclusão dos devedores de ISS, no exercício financeiro de 2023”, disse.
O decreto anterior segue mantido, incluindo débitos tributários ou não tributários lançados até o fim do ano passado, que estejam em Dívida Ativa ou não.
Segundo o secretário, durante as fiscalizações, foram identificados valores substanciais devidos ao Município. “Em razão dessas dívidas possuírem tributos também do exercício 2023, os devedores que foram notificados nos pediram essa inclusão, que levamos ao prefeito Emídio Júnior, que foi sensível ao pleito e alterou o decreto do Refis”, acrescentou.
Odilon Benício informou que os débitos poderão ser parcelados em até 36 parcelas, se o parcelamento for realizado até 31 de outubro de 2023 e em até 24 parcelas, se o parcelamento for realizado até 29 de dezembro de 2023.
“Os valores de cada parcela não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoas jurídicas, e o sistema tributário já reconhece o contribuinte como não devedor desde o pagamento da primeira parcela”, explicou.
O secretário de Tributação do Município informou que a adesão ao Refis pode ser feita pelo contribuinte responsável ou por seu representante legal, mediante procuração, no site www.macaiba.rn.gov.br, ou presencialmente, na sede da SMT.
“A inadimplência acima de três parcelas consecutivas ou intercaladas ocasiona a quebra da negociação da dívida, que não poderá ser novamente parcelada e nem isenta de juros e multa”, explicou.

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