Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Terça-feira, 19 de Maio de 2026
JATOBÁ
JATOBÁ

Economia

Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Termina no próximo dia 31 de maio o  prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.  

Quem precisa declarar? 

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

Publicidade

Leia Também:

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.  >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Multa 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

Como fazer a declaração 

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários:
REDEC
REDEC
REDECON
REDECON

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )