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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
COVID 19

Polícia já atendeu 4,2 mil chamadas por descumprimento das medidas de prevenção

Entre o dia 18 de março e o dia 12 de maio, um total de 4.216 ocorrências por descumprimento ao decreto foram atendidas pelo Centro Integrado de Opera

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Polícia já atendeu 4,2 mil chamadas por descumprimento das medidas de prevenção
A Sesed reforça que a população precisa seguir as recomendações do Governo do Estado para evitar a disseminação do coronavírus
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Entre os dias 18 de março e 12 deste mês, um total de 4.216 ocorrências por descumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus foram atendidas pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no Rio Grande do Norte.

 

Neste período, segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), o mês de abril apresentou o maior índice, com o registro de 2.144 ocorrências. Até agora, em 12 dias, o mês de maio já conta com 1.188 denúncias.

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Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e a Sesed definiram multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil para quem descumprir as medidas já estabelecidas em decretos por parte do Governo do RN.

A Sesed reforça que a população precisa seguir as recomendações do Governo do Estado para evitar a disseminação do coronavírus. Todos os decretos do Governo do Estado são baseados nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Quem quiser denunciar o descumprimento dessas medidas, basta ligar para o 190.

Polícia Militar

Após a verificação das denúncias, as ocorrências são atendidas pelo efetivo da Polícia Militar. Alguns casos, quando há insistência no descumprimento do decreto, as pessoas precisam ser encaminhadas à delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Polícia Civil

Até o momento, a Polícia Civil investigou 102 casos. A maioria se refere ao descumprimento dos decretos estaduais que impõem medidas de prevenção e restrições relacionadas ao combate à Covid-19, conduta que pode configurar o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

FONTE/CRÉDITOS: agora rn

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