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Domingo, 04 de Outubro 2026
Policial

Polícia Civil esclarece vídeo que mostra prática de maus-tratos contra uma criança supostamente no Nova Natal; entenda

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte identificou o responsável pela divulgação de uma imagem que demonstrava a prática de maus-tratos contra uma criança

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Polícia Civil esclarece vídeo que mostra prática de maus-tratos contra uma criança supostamente no Nova Natal; entenda
Foto: Divulgação/Polícia Civil
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A Polícia Civil do Rio Grande do Norte identificou o responsável pela divulgação de uma imagem que demonstrava a prática de maus-tratos contra uma criança em rede social, através do perfil “ajjunior.myperfil”, crime supostamente ocorrido em Nova Natal, conforme relatava o vídeo.

O vídeo ganhou alta repercussão nas redes sociais e grande comoção e clamor social. Ao receber a notícia, em menos de 24h, a Polícia Civil identificou o autor da publicação, bem como se certificou de que o local das agressões mostradas no vídeo não havia ocorrido em Nova Natal, tampouco no Rio Grande do Norte, conforme publicado, mas sim em outro país localizado na América Central.

Diante disso, a 21ª Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante intimou e ouviu o responsável pela divulgação. Em declarações à polícia, a pessoa que se identificava nas redes sociais por Adauto Júnior afirmou que recebeu o vídeo contendo as agressões a uma criança através do WhatsApp, e posteriormente ligou para o disque 190 e para o disque 100 com o intuito realizar a denúncia, e na sequência, criou uma conta na rede social instagram com intuito de agilizar a identificação da agressora mostrada nas referidas imagens. Confessa que não se certificou da origem de tais imagens.

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Segundo a Polícia Civil, Adauto Júnior produziu um vídeo na delegacia de São Gonçalo do Amarante informando do equívoco e reconhecendo que a prática criminosa não ocorreu na cidade de Natal.

A instituição informa que todo e qualquer tipo de denúncia deve ser realizada através dos meios oficiais de comunicação como o Disque 181, Disque 100 e ainda através da delegacia virtual (https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/comunicacaofato/rn/orientacoes) e que a prática de ato capaz de produzir pânico ou tumulto à sociedade pode configurar infração penal, punida com pena de até 6 meses de prisão.

FONTE/CRÉDITOS: Portal da Tropical

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