A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa e reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente. Na prática, a decisão do magistrado liberou o caminho de candidatos que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação.
O recurso foi encaminhado para análise do presidente do STF, Luiz Fux, que pode derrubar a decisão de Nunes Marques durante o recesso do Judiciário, iniciado no último domingo, 20. O tribunal só retoma regularmente as atividades em fevereiro.
A decisão de Nunes Marques foi duramente criticada por integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliam que o entendimento do magistrado é um “absurdo” e “relativiza regras já confirmadas pelo próprio STF”. A expectativa é a de que a liminar seja derrubada.
“A mim causou muita perplexidade, porque o Supremo já tinha depurado a Lei da Ficha Limpa. Não podemos viver aos solavancos”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
“O ideal seria o presidente convocar uma sessão extraordinária por videoconferência, que é viável, e acabarmos com essa celeuma e ter-se segurança jurídica”, acrescentou.
A decisão de Nunes Marques, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo, foi tomada em uma ação movida pelo PDT. O partido contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).
Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.
O partido apontou que é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo e alegou ao STF que a punição deveria ser de apenas oito anos a partir do momento que começa a valer a pena, e não durante esse período mais oito anos “após o cumprimento da pena”.
A liminar de Nunes avançou sobre um tema que já havia sido debatido pelo plenário do Supremo em 2012, durante julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Na época, Fux defendeu que o prazo de oito anos começasse a valer a partir do início da punição, e não após o cumprimento da pena. Apesar disso, a proposta enfrentou resistência de Marco Aurélio e Cármen Lúcia, na ocasião. O plenário, então, entendeu por não modificar o que estava previsto na lei.
Obstáculos. Ao recorrer da decisão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, aponta uma série de obstáculos jurídicos que justificam a derrubada da liminar de Nunes Marques, entre eles a regra da anualidade eleitoral”, prevista na Constituição, que prevê que a “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Para Jacques, a decisão do ministro também levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.
“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o número 2 da PGR.
Estadão Conteúdo

Correio do Agreste