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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026
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PF cumpre mandados contra suspeitos de derramamento de óleo que atinge o Nordeste

Navio de bandeira grega operado por empresa do mesmo país é apontado como responsável pelo desastre ambiental.

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PF cumpre mandados contra suspeitos de derramamento de óleo que atinge o Nordeste
Mancha de óleo em Suape, no Cabo de Santo Agostinho. — Foto: Salve Maracaípe/Reprodução/WhatsApp
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Navio de bandeira grega operado por empresa do mesmo país é apontado como responsável pelo desastre ambiental. Óleo teria vazado entre 28 e 29 de julho a 700 km da costa brasileira, em águas internacionais.

A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1), mandados de busca e apreensão em dois alvos ligados a uma empresa grega dona de um navio suspeito de ser a origem do derramamento de óleo que atingiu a costa nordestina. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Os mandados contra os dois alvos, ambos ligados à proprietária de um navio de bandeira grega, foram pedidos pelo Ministério Público Federal. De acordo com o órgão, o inquérito policial teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem das manchas, de forma retrospectiva.

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O relatório de detecção de manchas de óleo, feito por uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, no dia 29 de julho, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.

Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “na?o ha? indicac?a?o de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado o?leo, proveniente da Venezuela.” Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorrec?o?es de procedimentos operacionais no sistema de separac?a?o de a?gua e o?leo para descarga no mar”.

Ainda de acordo com a PF, o sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem do óleo, após ter atracado na Venezuela - país desenvolvedor do óleo derramado - ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.

Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico.” Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

Danos

 

O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.

Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas. Três a cada 10 praias atingidas tiveram reincidência do óleo.

Segundo o MPF, o caso é acompanhado desde o início de setembro. A atuação, de acordo com o órgão, ocorre em duas linhas. A primeira visa à contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda se refere à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.

Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O inquérito policial, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.

Há ainda, uma Ação Civil Pública assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira (30/09), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC.

De acordo com o MPF, os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, com penas que vão até cinco anos de reclusão.
FONTE/CRÉDITOS: G1 RN
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