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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Cidades

Passagem: recomendação do MPRN visa combate à poluição sonora em área de lazer

Promotoria de Justiça recebeu denúncias de que todos os sábados ocorrem festas que abusam do som em níveis

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Passagem: recomendação do MPRN visa combate à poluição sonora em área de lazer
Foto | Argemiro Lima | Novo
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Promotoria de Justiça recebeu denúncias de que todos os sábados ocorrem festas que abusam do som em níveis e horários que prejudicam moradores do entorno

O Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao Município de Passagem e à autoridade policial que atua na cidade que tomem providências para evitar a poluição sonora na área de lazer situada na rua Manoel Barreto de Lima. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
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A Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio recebeu denúncias de que a área de lazer, situada no centro de Passagem, tem sido palco para a produção de ruídos em intensidades e em horários inadequados. Foi noticiado que todos os sábados ocorrem festas e que os organizadores abusam do som em níveis e horários que prejudicam o sossego e descanso alheios. 
 
Assim, foi recomendado às autoridades policiais militares que sigam determinada conduta com os responsáveis pelos veículos que estejam causando a poluição sonora. A primeira ação dos PMs será determinar que desliguem os aparelhos de som (ou os mantenha dentro das normas). Em caso de negativa, o veículo deverá ser apreendido (ou qualquer outro equipamento ou instrumento sonoro)  e o responsável conduzido à Delegacia de Polícia. Na unidade policial, será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência por contravenção penal ou o Auto de Prisão em Flagrante, conforme for o caso.
 
Se for possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem. O veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22 horas. 
 
Já para o chefe do Poder Executivo do Município, o MP recomendou que proceda à verificação in loco na área de lazer e, em se verificando infração à Lei Estadual n. 6.621/94, aplique a penalidade administrativa cabível. No caso, a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e, em sendo o caso, a cassação de alvarás de licença concedidos.
 
Confira aqui a recomendação.

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