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Segunda-feira, 18 de Maio de 2026
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Parnamirim divulga orientações para realização de eventos de massa

Coordenação de Vigilância Sanitária do Município é responsável pela análise dos protocolos sanitários

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Parnamirim divulga orientações para realização de eventos de massa
Apresentação dos protocolos não isenta cumprimento das demais legislações. Foto: Arquivo
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A Prefeitura de Parnamirim emitiu uma série de orientações técnicas relativas aos documentos a serem enviados para análise dos protocolos sanitários, visando a prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 em eventos de massa, sociais, recreativos e similares, se realizadas com público superior a 600 pessoas no município.

“Com a chegada do verão, a quantidade de eventos em massa vai aumentar, logo a importância da regulamentação por meio da vigilância sanitária, pois trará mais segurança para realização dos eventos”, especificou a Sesad por meio de nota técnica.

A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município é responsável pela análise dos protocolos sanitários exigidos, não sendo publicada ou expedida autorização ou aprovação para realização do evento. A análise dos protocolos enviados à Coordenação de Vigilância Sanitária será devolvida ao responsável pelo evento na forma de relatório técnico.

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A apresentação dos protocolos não isenta da necessidade do cumprimento das demais legislações sanitárias ou solicitação de documentações e esclarecimentos adicionais pela vigilância sanitária. A análise deste documento não isenta a ação fiscalizatória durante o evento.

As orientações devem atender alguns critérios, como: plano operativo do evento; layout dos espaços; número de pessoas estimado para o total de sua capacidade; controle de riscos relacionados aos participantes e trabalhadores envolvidos em todas as etapas do evento, bem como público em geral; controle de riscos relacionados ao ambiente com o cronograma de previsão de higienização de equipamentos; mobílias e materiais utilizados durante o evento; documentações incluindo atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros ou de dispensa emitido pelo órgão, no que couber e documentações necessárias a realização do evento, como contrato ou declaração da empresa responsável pelo serviço de Unidade Móvel de Saúde ou comprovação equivalente.

FONTE/CRÉDITOS: agorarn
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