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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
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Pagar aluguel na pandemia: o duro obstáculo para quem precisa de um lugar para morar

Em decorrência dos problemas financeiros agravados pela pandemia da Covid-19, o despejo de inquilinos por decisão liminar está proibido.

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Pagar aluguel na pandemia: o duro obstáculo para quem precisa de um lugar para morar
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Na última quinta-feira 20, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a alguns trechos do projeto de lei que criou regras jurídicas acerca da desocupação de imóveis urbanos. Agora, o despejo de inquilinos com base em decisões liminares – ou seja, de caráter provisório – durante a pandemia está proibido. Assim, não será permitida a desocupação por meio de ações protocoladas a partir de 20 de março até o dia 30 de outubro.  

Segundo a proposta, no entanto, as liminares para desocupação de imóvel ainda são válidas em alguns casos, como: no término do prazo da locação para temporada; na morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação; e diante da necessidade de se produzir “reparações urgentes no imóvel”, determinadas pelo poder público, que exijam a saída do locatário. 

Em um contexto pandêmico, muitos tiveram a situação financeira agravada em meio ao isolamento social, reduções de salários e demissões. Pagar o aluguel, então, virou um duro obstáculo para quem precisa de um lugar para morar. Por outro lado, os proprietários que dependem do aluguel como única fonte de renda também enfrentam riscos – principalmente aqueles que fazem contratos de locação sem garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança. 

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A dor de cabeça é maior para os empreendedores, como é o caso da potiguar Maria dos Prazeres da Silva, de 50 anos. Ela produz quentinhas para vender na Zona Norte de Natal há quase uma década e mora de aluguel desde 2003. “Já em março, fiquei um tempo sem trabalhar por causa do medo do coronavírus. Voltei em abril, mas os pedidos diminuíram bastante”, contou ao Agora RN.  

Maria relatou também que o marido está desempregado desde o início da pandemia, contando apenas com o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal. “O dia a dia está difícil. Moramos só nós dois, mesmo assim o custo com alimentação é alto. Só o aluguel da nossa casa é R$ 400, fora as contas de água e luz”.  

Ela revelou que quase foi despejada em duas ocasiões ao longo dos últimos dias. “Não conseguimos fazer acordo para a diminuição do valor do aluguel, por exemplo. Mas conseguimos segurar justamente com as encomendas das marmitas, que voltaram a crescer. Acredito que porque as pessoas estão saindo mais para trabalhar”, avaliou. 

Ao tomar conhecimento sobre a nova regra, que impede os despejos, Maria comemorou: “é uma preocupação a menos, não é? Espero que o movimento melhore nos próximos meses para que eu consiga uma remuneração digna”.  

Inflação do aluguel 

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), criado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é conhecido como “inflação do aluguel” e é um importante indexador de contratos de locação. Utilizado para calcular reajustes do aluguel, o índice representa uma cesta que acompanha a evolução dos preços de bens e serviços.  

Segundo a FGV, o IGP-M subiu 2,23% em julho de 2020, percentual superior ao apurado em junho, quando havia apresentado taxa de 1,56%, em um período conturbado em meio à pandemia. Com este resultado, o índice acumula alta de 6,71% no ano e de 9,27% em 12 meses, afetando diretamente os contratos de locação.

FONTE/CRÉDITOS: agora rn
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