A prefeitura de Georgino Avelino publicou novo decreto datado em 04 de março de 2021 onde estabelece novas regras visando prevenção do contágio pela COVID-19. Dentre elas, estão; A suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino municipal por 10 (dez) dias, adotando-se o regime de ensino on-line, econdicionando o retorno presencial a nova avaliação da situação epidemiológica do Estado. A suspensão das atividades não essenciais, atividades esportivas, brinquedos infantis, ginásios de esporte, campos de futebol públicos e privados, quadras esportivas, parques públicos, centros de artesanato, parques de diversões, e demais atividades equivalentes, eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa. Fica determinado o fechamento do terminal turístico da Barragem, juntamente com todos os estabelecimentos comerciais que lá funcionem, bem como o acesso do público em geral. Fica determinado o fechamento dos restaurantes, quiosques, lanchonetes, bares, e atividades dos vendedores ambulantes. Poderão funcionar com serviço de “delivery” os estabelecimentos comerciais acima citados, encerrando suas atividades às 22 horas e retornando após 5 horas da manhã. Fica determinado a suspensão das atividades da feira no distrito de Carnaúba.
CONFIRA DECRETO COMPLETO ABAIXO:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 09/2021
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, no âmbito do município de Senador Georgino Avelino e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN, no uso das atribuições, e prerrogativas constitucionais, e
CONSIDERANDO a recomendação conjunta do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, do dia 27 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que, o último Boletim Epidemiológico publicado pela SESAP/RN (nº 303, de 26.2.2021) registrou uma taxa de 82,2% de ocupação dos leitos críticos na rede pública de saúde (em 27/02/21), a taxa de ocupação desses leitos está em 88,7%, segundo dados do RegulaRN) e de 100% na rede privada. Em relação especificamente à região metropolitana, a ocupação dos leitos de UTI na rede pública atingiu 89,5%, apesar da instalação de novos leitos na cidade de Natal por iniciativas do governo estadual e municipal e do HUOL, consoante se constata a partir de extrato do Sistema de Regulação de Leitos RegulaRN (capturado no dia 27.02.21, às 16 horas).
CONSIDERANDO que, no dia 25/02/2021, o Rio Grande do Norte registrou recorde no número de pacientes internados em leitos críticos com Covid-19 desde o início da pandemia, havendo, ao todo, 416 (quatrocentos e dezesseis) pessoas internadas no RN em tratamento intensivo da doença em leitos públicos e privados no estado, com 15 (quinze) pacientes Covid-19 aguardando regulação para leitos de UTI em hospitais.
CONSIDERANDO que, no dia 02/03/2021, o Brasil registrou 1.726 (mil setecentos e vinte e seis) óbitos em 24 horas, contabilizando um total de 257.562 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e dois) óbitos;
CONSIDERANDO que, no município de Senador Georgino Avelino, devido o porte do município, não existe Rede de Urgência e Emergência, Unidade Hospitalar e/ou Unidade de Pronto Atendimento;
DECRETA:
ART.1º - A suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino municipal por 10 (dez) dias, adotando-se o regime de ensino on-line, econdicionando o retorno presencial a nova avaliação da situação epidemiológica do Estado;
ART.2º - A suspensão das atividades não essenciais, atividades esportivas, brinquedos infantis, ginásios de esporte, campos de futebol públicos e privados, quadras esportivas, parques públicos, centros de artesanato, parques de diversões, e demais atividades equivalentes, eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa;
ART.3º - Fica determinado o fechamento do terminal turistico da Barragem, juntamente com todos os estabelecimentos comerciais que lá funcionem, bem como o acesso do público em geral;
ART.4º - Fica determinado o fechamento dos restaurantes, quiosques, lanchonetes, bares, e atividades dos vendedores ambulantes;
ART.5º - Poderão funcionar com serviço de “delivery” os estabelecimentos comerciais acima citados, encerrando suas atividades às 22 horas e retornando após 5 horas da manhã;
ART.6º - Fica determinado a suspensão das atividades da feira no distrito de Carnaúba;
ART.7º - Fica estabelecida a adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação e a possibilidade de substituição do regime de trabalho presencial pelo teletrabalho na administração pública e na iniciativa privada;
ART.8º - As atividades essenciais as quais não estão suspensas diante do decreto devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde, como a utilização e máscaras e uso de álcool 70%;
ART.9º - Permissão das atividades religiosas somente para atendimento individual ou culto/missa on-line;
ART.10º - Proibição de realização de festas particulares realizadas em residências ou em clubes;
ART.11º - Proibição da realização de eventos/festas em via pública ou em espaços privados;
ART.12º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
ART.13º - As regras definidas neste Decreto terão a vigência de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, essas medidas poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no Município e no estado;
ART.14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sede da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN em 04 de março de 2021.
ANTONIO MARCOS FREIRE
Prefeito Municipal
Fonte