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Domingo, 28 de Dezembro de 2025
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Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário

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Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário
Doriavan Marinho/STF
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Doriavan Marinho/STF
Polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.

A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

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A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudanças Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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