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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Justiça

MPRN recorre de decisão que suspendeu concurso para perito criminal do Itep

Atuação ministerial tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
MPRN recorre de decisão que suspendeu concurso para perito criminal do Itep
Concurso para cargo de perito criminal foi suspenso. Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das 33ª e 70ª Promotorias de Justiça de Natal, interpôs agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que suspendeu o Edital de Concurso Público n.º 001/2021, do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), no tocante ao cargo de perito criminal. A atuação das duas Promotorias de Justiça, cujas atribuições versam sobre matérias de fazenda pública e de defesa dos direitos à segurança pública respectivamente, tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho. Na peça, o MPRN lembra que em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados. Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo. No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”. E complementa que o concurso público em andamento, tendente ao preenchimento de 276 vagas, é uma oportunidade ímpar para aumentar esse número para aproximadamente dois terços das vagas, o que seria, ainda assim, insuficiente para o atendimento eficiente e célere de todas as demandas no território estadual. “O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública”, destacam os promotores de Justiça que subscrevem o recurso judicial. Nele, o MPRN requer ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso; a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar resposta ao recurso, e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

FONTE/CRÉDITOS: Agora RN

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