Aguarde, carregando...

Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Cidades

MPRN recomenda anulação de uma urna utilizada em eleição do Conselho Tutelar de São José de Campestre

A eleição ocorreu no último domingo (6) e de modo unificado em todo o país

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
MPRN recomenda anulação de uma urna utilizada em eleição do Conselho Tutelar de São José de Campestre
Foto/Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer a anulação de uma das urnas utilizadas na eleição para os membros do Conselho Tutelar de São José do Campestre. Na prática, a recomendação da Promotoria de Justiça da comarca é para que a presidente da comissão eleitoral mantenha a invalidação da urna 2, da seção 2, considerando válidos os votos constantes das demais urnas, de modo a manter o resultado da eleição já proferido. 

A eleição ocorreu no último domingo (6) e de modo unificado em todo o país. O pleito contou com a fiscalização dos membros do MPRN. No momento da apuração dos votos, a promotora titular de São José do Campestre, Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte, constatou uma expressiva divergência entre a quantidade de cédulas constantes da urna 2 e o número de eleitores votantes na referida seção: havia 111 cédulas a mais. O fato levou a representante ministerial a recomendar a invalidação da urna, o que foi acatado pela Comissão Eleitoral. 

Na terça-feira (8), no entanto, após a apresentação do caderno de votação à Promotoria de Justiça verificou-se que os referidos números não se encontravam divergentes. Assim, a representante ministerial sentiu a necessidade de analisar as cédulas constantes na urna 2 e encontrou uma desconformidade. Sete assinaturas nos versos das cédulas de votação não foram reconhecidas por um dos mesários como sendo suas.

Publicidade

Leia Também:

Essa análise foi feita na presença da presidente da Comissão Eleitoral, Francineide Soares da Silva. Diante de tal situação, foi procedida a análise das cédulas das demais seções, não se vislumbrando fato que ensejasse a invalidade dos votos ali constantes ou mesmo da própria eleição. Assim, o MPRN considerou que a desconformidade encontrada em apenas uma urna não deve invalidar todas as demais, posto que, nestas últimas, não se verificou indício de fraude. 

FONTE/CRÉDITOS: Nova Cruz Oficial

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Correio do Agreste
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )