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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Justiça

MP lança campanha de combate à intolerância religiosa

Campanha é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido pela 49ª Promotoria de Justiça desde o início do ano

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
MP lança campanha de combate à intolerância religiosa
Mensagem principal da campanha para a população é o reforço de que exercer uma religião
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira, 26, uma campanha de enfrentamento à intolerância religiosa, desenvolvida pela Diretoria de Comunicação (DCom) em conjunto com a 49ª e a 14ª Promotorias de Justiça de Natal.

A campanha é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido pela 49ª Promotoria de Justiça desde o início do ano.

“Temos um procedimento administrativo com o objeto de trabalhar a conscientização e o respeito à cultura dos povos tradicionais de matriz africana, por meio da prevenção de atos de intolerância religiosa. Nosso objetivo é conscientizar a comunidade sobre o respeito e a tolerância com a fé das outras pessoas. A perspectiva é de prevenção”, explicou a promotora de Justiça Maria Danielle Ribeiro, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Natal.

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O procedimento em questão foi instaurado após a promotora de Justiça ser convidada para participar de uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Natal, cujo assunto a ser debatido eram os problemas relacionados à depredação da estátua de Iemanjá (localizada na Praia do Meio) e as agressões sofridas pelas pessoas de religião de matriz afrobrasileira e ameríndia.

A mensagem principal da campanha para a população é o reforço de que exercer uma religião, seja ela qual for, é um direito de todo cidadão. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 expressa ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Outro dispositivo legal que merece destaque é a Lei nº 7.716 (de 05 de janeiro de 1989) que também trata do assunto, considerando a discriminação e/ou o preconceito contra religiões como crime. São práticas que vão desde impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta; a negar emprego em empresa privada e a recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, entre outros. A lei descreve uma série de situações que são crimes de intolerância religiosa e devem ser combatidos.

FONTE/CRÉDITOS: Jose Aldenir / Agora RN

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