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Domingo, 16 de Agosto 2026
Política

Ministério Público recomenda impugnação de candidatura de João Maia

O deputado respondeu por meio de nota, negando estar inelegível, justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral juntada ao processo de registro de candidatura

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Ministério Público recomenda impugnação de candidatura de João Maia
Deputado João Maia, presidente do PL-RN – Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal João Maia (PL), que pretende disputar a reeleição no pleito deste ano.

A justificativa para a impugnação é uma sentença condenatória com trânsito em julgado relacionada a prestação de contas de uma campanha anterior disputada por Maia. O problema especificamente reside em uma doação, feita pelo próprio candidato para a sua campanha, o que se chama de autofinanciamento.

A decisão originária é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e foi proferida em 2018, e em seguida um recurso foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando a sentença de primeira instância. O processo transitou em julgado em 2019.

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Por meio de nota, o parlamentar se disse surpreso com o pedido de impugnação de sua candidatura, e nega estar em condição inelegível, justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral e juntada no processo de registro de candidatura.

“Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022”, diz o deputado João Maia, se mostrando confiante em uma decisão favorável.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal minha para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura.

Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022.

João da Silva Maia

Deputado Federal

FONTE/CRÉDITOS: NOVO Notícias

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